Valor contestado

PGE de SP contesta reportagem sobre precatórios

Autor

20 de janeiro de 2009, 2h30

O procurador-geral adjunto do estado de São Paulo, Marcelo de Aquino, contesta, em nota, reportagem da revista Consultor Jurídico na qual diz que o governo de São Paulo briga na Justiça para não pagar dívida secular — Clique aqui para ler. O texto trata de uma dívida de um precatório devido pelo estado no valor de mais de R$ 276 milhões. Segundo o procurador, “é um mito a alegação de que o estado de São Paulo é um mau pagador”.

O caso diz respeito à briga pela posse de glebas de terras no município de Palmital (SP). De acordo com a reportagem, o litígio passeia pelo Judiciário paulista há mais de um século e envolve área de 5,6 mil alqueires paulistas, que foi cortada pelos trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana.

O texto aponta também que o colegiado do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo já adiou por duas vezes o julgamento de recurso da PGE-SP.

No recurso, a PGE-SP pede a cassação da ordem de seqüestro até a produção de nova perícia contábil ou, alternativamente, o seqüestro de R$ 143,7 milhões, em 10 parcelas, valor que governo paulista reconhece como devido. Alega que o sequestro atinge verba indevida, pois o cálculo feito abrange parcelas de juros moratórios a que os credores não têm direito.

“Solicito, assim, a veiculação desses esclarecimentos, asseverando que o estado de São Paulo, por meio de seus procuradores, continuará e persistirá, neste e em quaisquer casos, na intransigente defesa da legalidade e do patrimônio público, que é a missão conferida constitucionalmente aos advogados públicos”, registrou Marcelo de Aquino.

Leia a nota

A matéria intitulada "Governo de São Paulo briga para não pagar dívida secular", veiculada na revista eletrônica no dia 17 de janeiro de 2008, assinada por Fernando Porfírio, merece algumas considerações.

Inicialmente, é um mito a alegação segundo a qual o estado de São Paulo é um mau pagador. No ano de 2008, o estado pagou o valor de R$ 2.041.799.139,40, relativo a dívidas judiciais da Administração Direta e das Autarquias, não obstante estivesse obrigado a pagar R$ 1.619.745.302,00, que era o valor contido no orçamento do Estado de 2008 para essa finalidade.

Portanto, pagou 26%, além do que estava previsto na lei orçamentária quando de sua aprovação. A soma dos valores de precatórios pagos pelo Estado de São Paulo em 2007 e 2008 seria suficiente, por exemplo, para a conclusão da linha lilás do Metrô de São Paulo, que contará com 21 km de extensão e 16 estações, beneficiando mais de um milhão de pessoas diariamente.

Por outro lado, não havia nenhum interesse procrastinatório do estado de São Paulo quando impetrou mandado de segurança contra decisão do Presidente do Tribunal de Justiça que determinou o seqüestro de diferenças relativas ao chamado "precatório de Palmital".

O único interesse da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ao impetrar o referido "writ" era e continua sendo a intransigente defesa do patrimônio público de todos os Paulistas, dever que os Procuradores do estado exercem de maneira intransigente, mas com absoluta observância da ética profissional.

Discute-se, nesse caso, a extensão do débito pendente e a legitimidade de um suposto espólio para cobrar diferenças de precatório. O Estado de São Paulo sustenta ter havido determinação de seqüestro de R$ 120 milhões além do devido, valendo-se de jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que lhe foi favorável em casos semelhantes, como sustentou oralmente o Procurador do estado Wladimir Ribeiro Júnior, da Coordenadoria de Precatórios, quando do julgamento desse mandado de segurança.

Solicito, assim, a veiculação desses esclarecimentos, asseverando que o estado de São Paulo, por meio de seus procuradores, continuará e persistirá, neste e em quaisquer casos, na intransigente defesa da legalidade e do patrimônio público, que é a missão conferida constitucionalmente aos advogados públicos.

Cordialmente,

Marcelo de Aquino

Procurador Geral do Estado Adjunto

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!