Atraso em obra

STJ libera Camargo Corrêa de multa de R$ 1,6 milhão

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19 de janeiro de 2009, 14h39

A construtora Camargo Corrêa está liberada da multa de R$ 1,6 milhão imposta pelo Ministério da Integração Nacional por atraso na obra de integração do Rio São Francisco. A decisão foi tomada pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, na sexta-feira (16/1).

A empresa venceu a licitação para a execução de obras civis, instalação, montagem para a implantação de um dos lotes de integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, localizado em diversos municípios dos estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte. No entanto, durante vistoria no local foram detectadas áreas indicadas à recepção do canteiro da obra ainda inacessíveis.

A Camargo Corrêa informou ao Ministério da Integração Nacional os problemas e as dificuldades encontradas para cumprir os trabalhos no prazo previsto de 120 dias e sugeriu soluções. A justificativa foi rejeitada integralmente pelo Ministério da Integração Nacional, que aplicou a multa.

Notificada, a empresa entrou com recurso administrativo, que não foi aceito. Por isso, recorreu ao STJ com o pedido de liminar para suspender a exigibilidade da multa aplicada, o recebimento e a apreciação do recurso administrativo. O pedido foi aceito. A multa ficará suspensa até que o Ministério da Integração Nacional analise o mérito do recurso administrativo.

A Camargo Corrêa é defendida pelos advogados Edgard Leite Junior e Giuseppe Giamundo Neto, do escritório Edgard Leite Advogados Associados.

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