Sete vezes

Número de plantões de servidor público é limitado

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19 de janeiro de 2009, 16h11

O Estado do Rio Grande do Norte deve limitar o número de plantões dos servidores públicos em sete por mês. E cada um deles deve ter 24 horas para que assim obedeça o limite de 168 horas determinado pela Lei Estadual 8.060/02 e Lei Complementar 122/94. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte , que estipulou que sejam pagas as gratificações previstas na mesma lei.

O Sindicato dos Servidores da Secretaria de Tributação do Estado alegou que o número de plantões tem ultrapassado o limite previsto na lei. E que o Estado não tem feito o pagamento de R$ 60 a cada plantão. A 22ª Vara da Fazenda Pública de Natal acatou o pedido e determinou a limitação da horas e o pagamento das garantias.

No TJ-RN, o Estado alegou que o parágrafo único da Lei 8.060/02 limita as horas e não os números de plantões. Ainda sustentou que a pretensão, no sentido de obter o pagamento das horas extraordinárias, tomando por base o valor da gratificação, esbarra em questões orçamentárias.

A segunda instância limitou as horas, com base na lei estadual e acrescentou que não há como admitir a prestação mensal de oito plantões. Motivo: tal conduta afronta um dos princípios fundamentais da Administração Pública.

Desta forma, a segunda instância também manteve o entendimento da sentença inicial. Sobre a alegação do Estado que a concessão de gratificações pode abalar o orçamento, os desembargadores entenderam que não houve provas que demonstrasse o dano.

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