Dano neurológico

Médicos e hospital são condenados por erro médico

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19 de janeiro de 2009, 15h53

A Sociedade Beneficente São Francisco de Assis, de Tupã (SP), e mais três médicos terão de pagar pensão mensal antecipada de R$ 2 mil a uma criança de quatro anos que sofreu dano neurológico depois de uma cirurgia. A menina vive em estado vegetativo. O Tribunal de Justiça paulista entendeu que a tutela seria necessária para salvaguardar sobrevida digna à paciente.

A decisão, por maioria de votos, é da 4ª Câmara de Direito Privado. O dinheiro cobrirá gastos com alimentação, medicamentos e fraldas e para a contratação de especialistas para o acompanhamento da menina. Cabe recurso.

A menina sofreu uma parada cardíaca durante a aplicação da anestesia para a drenagem de líquido dos pulmões. Os médicos reverteram a parada cardio respiratória e concluíram a cirurgia.

Em primeira instância, a Justiça negou o pedido de tutela antecipada. O Tribunal de Justiça reformou a sentença de primeiro grau com base na tese do dano injusto e na necessidade de se obrigar o hospital a manter a continuidade do tratamento por conta do insucesso do trabalho médico.

O relator do recurso, Ênio Zuliani, reconheceu que a obrigação de indenizar dependerá da confirmação da culpa daqueles que participaram da cirurgia. Mas, para o desembargador, isso não impede de aceitar como possível a tese da responsabilidade dos médicos com os cuidados necessários para a segurança clínica da garota.

A defesa do hospital e dos médicos sustenta a tese da fatalidade. O relator não aceitou o argumento. Para ele, o hospital e os médicos devem arcar provisoriamente com as despesas suportadas pela família da menina, sob risco de se legalizar uma espécie de abandono da doente, vítima do insucesso de um contrato de prestação de serviço.

O desembargador Maia da Cunha não reconheceu que haveria indícios de culpa do hospital e dos médicos que participaram da cirurgia a ponto de justificar a antecipação de tutela. O revisor votou contra o pedido. O julgamento foi desempatado pelo desembargador Fábio Quadros.

[Notícia alterada às 16h de 20/1/2009 para corrigir o nome do Hospital]

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