Área fechada

Liminar impede construção em terreno de marinha

Autor

19 de janeiro de 2009, 13h52

A Procuradoria da União em Santa Catarina conseguiu liminar para impedir a construtora Taba S/A Empreendimentos de fazer qualquer construção ou modificação no terreno da União localizado em região nobre de Florianópolis, em frente à Avenida Beira-Mar Norte.

A ação de reintegração de posse foi movida contra o Condomínio Residencial Itambé, antigo proprietário da área em questão. Durante o trâmite da ação, a Gerência Regional do Patrimônio da União concluiu o processo de demarcação e homologação da Linha Preamar Média da região, que define quais são os terrenos de marinha e acrescidos. Como a área foi considerada terreno de marinha, é um bem da União como prevê a Constituição.

A Procuradoria pediu que a empresa fosse proibida de fazer qualquer construção, reforma, supressão de vegetação ou eventuais atos que provoquem degradação na área reivindicada, enquanto tramitar a ação, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

O procurador-chefe da União, Marco André Dorna Magalhães, que ajuizou a ação, informou que essa medida foi necessária porque a construtora já destruiu toda área de lazer existente no local e cercou o local. A 2ª Vara Federal de Florianópolis concedeu a liminar para impedir a construtora de modificar o estado atual do imóvel.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!