Luta por benefício

Entidade pede Justiça gratuita em ações no Supremo

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19 de janeiro de 2009, 17h53

A Confederação Elo Social do Brasil, entidade civil sem fins lucrativos, ajuizou no Supremo Tribunal Federal duas ações para tentar garantir os benefícios da Justiça gratuita para as entidades de caráter social, nos moldes das Leis 1.060/50 e 9.265/96 e no artigo 5º, LXXVII da Constituição Federal.

De acordo com a Confederação, as instituições sociais foram excluídas do benefício da Justiça gratuita porque quando a Lei 1.060, que trata do tema, foi aprovada em 1950, não se tinha noção da importância que elas exerceriam na defesa dos direitos individuais e coletivos nos dias atuais.

A Constituição de 1988 deu bem mais poderes ao cidadão e também à iniciativa privada organizada em instituições sociais do que previa a norma aprovada em 1950, sustenta a Elo. Dessa forma, a Lei 1.060 tornou-se ineficaz.

A entidade tem seis procedimentos em tramitação no STF. Aguarda o julgamento de recurso que tratam de pedidos de Justiça gratuita. Tem ainda um procedimento em que o relator, ministro Cezar Peluso, concedeu a gratuidade.

“A Justiça não pode ser considerada um jogo de azar”, alega a Elo. “Se formos sorteados na distribuição do processo com um determinado juiz ou ministro teremos o deferimento da Justiça gratuita, caso contrário, não teremos. Questiona-se, isto é ou não é um jogo de azar?”.

A entidade pede, na Ação Declaratória de Constitucionalidade, que o STF determine que seja reconhecido, por todos os juízes e tribunais, o direito de Justiça gratuita para as instituições sociais, em prol do exercício da cidadania, conforme previsão do artigo 5º da Constituição Federal.

Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a Elo questiona despacho do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, no Mandado de Injunção, quando ele a intimou a comprovar a incapacidade financeira para recorrer à Justiça.

“No caso”, afirma a entidade, “o presidente da Corte demonstrou desconhecer ou desrespeitar o contido no artigo 5º, LXXVII da Constituição. Nesta ação, o pedido é para que o próprio STF promova o “andamento normal no MI””.

ADC: 22

ADPF: 162

MI: 932

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