Falta de requisitos

Acusado de matar advogado não consegue suspender ação

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19 de janeiro de 2009, 17h24

Fracassou o pedido de um dos acusados do assassinato do advogado Evandro Cavalcanti, ocorrido em 1987, em Surubim (PE). O pedido para suspender ação penal foi negado pela presidência do Superior Tribunal de Justiça.

A defesa do agropecuarista apontado como um dos mandantes do crime pediu a suspensão do processo. O Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou, em 2003, o julgamento que absolveu o acusado por entender ser contrário às provas apresentadas.

Com isso, fica mantida a renovação do julgamento pelo menos até a análise do mérito do Habeas Corpus pela 6ª Turma do STJ. A defesa pediu que fosse anulada a decisão do TJ-PE que determinou um novo Júri. Para tanto, alegou que houve exagero na linguagem utilizada na decisão do tribunal, o que poderia influenciar os jurados que analisarão o caso. O acórdão diz que “a participação do apelado [o acusado] é límpida e concreta”.

A liminar foi negada pelo ministro Hamilton Carvalhido, corregedor-geral da Justiça Federal, quando exercia a presidência do STJ. Isso porque não ficou demonstrada a existência dos requisitos. O acusado está respondendo ao processo em liberdade e não há informações sobre nova data de realização do Júri.

O advogado Evandro Cavalcanti, à época do assassinato, defendia 20 sindicatos rurais, era vereador na cidade de Surubim e suplente de deputado estadual. A morte foi motivada, segundo o Ministério Público, por disputa de terras.

HC 12.470-7

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