Cargos em discussão

STF suspende exoneração de servidores no DF

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16 de janeiro de 2009, 6h02

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, aceitou o pedido de Sustentação de Tutela Antecipada em que o Governo do Distrito Federal pede para manter 272 servidores comissionados. O governo recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal  que negou pedido de tutela feito pelo governo. E estabeleceu prazo de 30 dias para exonerar os comissionados. A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Em sua defesa o Distrito Federaç argumenta que a exoneração dos servidores de uma só vez poderia trazer prejuízos à ordem e à segurança pública e fere o princípio da continuidade do serviço público.

O DF sustenta que a maior parte do grupo contratado atua no Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje), responsável pela internação de menores infratores. “Desse modo, a exoneração desses servidores em prazo tão exíguo poderá ensejar riscos à própria segurança pública do Distrito Federal”.

O Ministério Público Federal moveu Ação Civil Público contra o governo distrital em que afirma que há aprovados em concurso público que poderiam substituir os funcionários em cargo de comissão. O DF nega tal possibilidade.

Segundo o ministro, como a Ação Civil Pública discute a interpretação e aplicação do artigo 37 da Constituição da República, “não há dúvida, portanto, de que a matéria discutida na origem reveste-se de índole constitucional.”

O ministro afirmou que a decisão do TJ-DFT coloca em risco a ordem e a segurança pública. “Os órgãos distritais, responsáveis pela recuperação, educação e socialização de menores infratores, a exemplo do CAJE, sofrem de crônica falta de servidores especializados, situação que somente se agravaria com a manutenção da decisão impugnada”, decidiu.

Ele ainda observa que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar que os cargos em comissão questionados não respeitaram os preceitos constitucionais. Ele ressalta que o prazo de 30 dias para substituição dos comissionados não é suficiente. Com isso, determinou a suspensão das liminares proferidas pelo TJ-DFT e pela Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

STA 300

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