Contrato único

Aposentadoria espontânea não afeta estabilidade

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16 de janeiro de 2009, 13h00

O dirigente sindical que se aposenta espontaneamente e continua trabalhando tem direito a usufruir da estabilidade sindical e não pode ser dispensado. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa Artefatos de Plástico Sobplast e manteve decisão que a condenou a reintegrar uma trabalhadora demitida nessas condições.

Contratada em fevereiro de 1985, a empregada aposentou-se em fevereiro de 2002, mas continuou trabalhando na empresa. Em junho daquele ano, embora integrasse a diretoria de seu sindicato de classe, foi demitida e ajuizou reclamação trabalhista contra a demissão. A reintegração foi determinada pela Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP), sob o fundamento de que a empregada manteve com a empresa um único contrato de trabalho. O TRT-SP, no julgamento do recurso ordinário da empresa, converteu a reintegração em indenização, pois o período de estabilidade já se havia esgotado.

Ao recorrer ao TST, a Sobplast alegou que a aposentadoria extingue o contrato de trabalho. “Como não é condição essencial que o dirigente sindical mantenha o vínculo, podendo optar entre permanecer ou não em serviço, isto significa que a empregadora não é obrigada a manter o contrato para lhe garantir o pleno exercício da atividade sindical”, sustentou a empresa.

A Sobplast acrescentou que pode optar por manter seu vínculo ou não com o empregado, dispensando-o sem justa causa com o pagamento dos direitos devidos pela rescisão.

O relator do processo na 3ª Turma, ministro Alberto Bresciani, rejeitou as alegações da empresa. “O entendimento no sentido de que a aposentadoria espontaneamente solicitada pelo empregado não põe termo ao pacto laboral já está pacificado no TST, na Orientação Jurisprudencial 361”, explicou. “Afastada a extinção, é certo que a empregada manteve com a empresa um único contrato, pelo qual usufruía da estabilidade sindical”, concluiu ao negar o recurso da empresa.

RR 1809/2002-261-02-00.4

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