Dano acidental

Arranhão no pé não gera indenização por dano moral

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14 de janeiro de 2009, 17h20

Um trabalhador do Rio Grande do Sul não conseguiu receber indenização por danos morais por ter sofrido um acidente durante o expediente que deixou um arranhão no seu pé. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

O empregado era um porteiro em shopping na cidade de Canoas. Ao acompanhar um descarregamento de mercadorias, enganchou o pé esquerdo em um arame e arranhou o pé. Não foi preciso sequer fazer pontos. No entanto, o exame pericial revelou que o trabalhador possuía insuficiência das veias da perna, apresentando varizes e problemas na pele.

Para a juíza Ana Luiza Heineck Kruse, relatora, não há nexo entre a doença e o arranhão em seu pé. Para a juíza, um simples arranhou pode ser considerado acidente de trabalho. Dessa forma, o TRT-RS manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, que declarou a improcedência da ação. Cabe recurso.

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