Requerente oculto

Banco é responsável por fraude em empréstimo

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14 de janeiro de 2009, 3h03

Antes de conceder empréstimo, o Banco deve consultar os documentados apresentados pelo requerente. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça do rio Grande do Sul condenou a BV Financeira a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, para um senhora que teve parcelas descontadas do valor de sua aposentadoria, referente um empréstimo que não fez.

A aposentada recebe mensalmente R$ 730 por mês e observou que havia sido descontado R$ 202 do valor. No banco foi informada que o desconto era referente a um empréstimo feito em seu nome no valor de R$ 3,6 mil.

A cliente sustenta que não fez pedido de empréstimos, por isso, pediu em primeira instância que fossem cancelados os descontos em sua conta, a devolução do valor e indenização por danos morais,

Insatisfeita com a sentença que condenou o pedido, a empresa entrou com recurso para se eximir do pagamento de R$ mil reais por indenização, baseada na defesa de que o dano foi causado por uma pessoa que utilizou dados pessoais da aposentada para contrair um empréstimo, e não pela financeira. Alegou também que é igualmente vítima do ocorrido e requereu a improcedência da ação.

No entendimento, o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, observou que o Banco foi imprudente ao não conferir os documentos apresentados. Salientou que constam uma série de divergências em relação ao número do RG, data de sua expedição, fotografia e assinatura, completamente diversas dos dados constantes da carteira de identidade original. Assim, entendeu que a financeira não tomou todas as cautelas e cuidados necessários e não conseguiu provar a culpa exclusiva de terceiros, devendo responder pela falha no serviço.

O TJ manteve a indenização e o ressarcimento de R$ 1.616,00 pelo valores descontados.

Proc. 70.025.281.486

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