Bem de família

Aposentado quer impedir leilão do imóvel onde mora

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14 de janeiro de 2009, 6h15

O aposentado Emílio Juarez ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão do leilão da casa em que mora em São Paulo. O juiz da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (SP) marcou o leilão para fevereiro, em ação de despejo com cobrança por falta de pagamento do aluguel.

Juarez, proprietário da casa, alugou outro imóvel de um comerciante. Após decretação do despejo, em maio de 2005, ele foi condenado a pagar luguel de R$ 111,3 mil.

O aposentado indicou bens móveis à penhora, mas o comerciante os recusou e indicou como garantia o imóvel no qual o aposentado reside, o que foi aceito pelo juiz. Juarez suscitou nulidade do contrato que exigiu dupla garantia para o aluguel. Ele argumentou que a sua residência é bem de família e por isso não pode ser penhorada.

Depois de perder no Tribunal de Justiça de São Paulo, o aposentado pediu um Recurso Extraordinário negado pelo tribunal. Depois de um Agravo de Instrumento, o ministro Cezar Peluso aceitou o RE.

No entanto, como o RE não tem efeito suspensivo, o processo continuou tramitando em primeiro grau. Assim, o juiz determinou a expedição de certidão para a penhora e nomeou perito para avaliar o imóvel penhorado. Uma vez apresentado o laudo técnico pelo perito, o juiz fixou a data para leilão.

Diante da ameaça de ver leiloado o único imóvel residencial que possui e no qual reside com seus filhos, Juarez ajuizou a Ação Cautelar pedido liminar para que seja aplicado efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário.

Protocolada na segunda-feira (12/1) no STF, a açãofoi remetida ao Gilmar Mendes, presidente do STF, que está de plantão. O relator somente será designado em fevereiro.

AC 2.262

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