Desvio de verbas

Acusados de fraudar licitações pedem liberdade ao STF

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14 de janeiro de 2009, 22h35

O contador Marcos Agostinho Paioli Cardoso e o comerciante Renato Pereira Júnior, presos por fraudes em licitações em hospitais de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e de Goiás, recorreram ao Supremo Tribunal Federal para pedir suspensão da prisão preventiva. Eles estão presos desde outubro do ano passado.

Eles pede, Habeas Corpus para responder ao processo em liberdade. A ação penal tramita na 2ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de São Paulo.

O processo, resultado de investigações feitas pela Polícia Civil de São Paulo, acarretou, também, o bloqueio de todos os bens e ativos financeiros de pessoas físicas e jurídicas investigadas. De acordo com o processo, os dois acusados causaram prejuízos superiores a R$ 100 milhões ao poder público.

Inicialmente, Cardoso e Pereira Júnior cumpriram prisão temporária, prorrogada no dia 3 de novembro pelo juízo de primeiro grau, que teria negado acesso aos autos por qualquer defensor por eles constituído. Vencido o prazo da prisão temporária, esta foi convertida em prisão preventiva. Os advogados alegam que, na época, mesmo tendo os dois sua prisão decretada em função de escutas telefônicas, a defesa não teve acesso aos autos apartados de interceptação telefônica, e esta situação, afirmam, perdura até hoje.

Denúncia

A defesa alega que o Ministério Público somente ofereceu denúncia 45 dias depois da prisão de ambos, a eles imputando os crimes de formação de quadrilha (artigo 288, do Código Penal), co-autoria em peculato (artigo 312, CP), fraude a licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93) e lavagem de capitais (artigo 1º, inciso V, da Lei 9.613/98).

A defesa apontou a ilegalidade da prisão preventiva e teve negado, no mérito, pedido de HC pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, assim como pedido de liminar pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler.

Em seu despacho, o ministro disse que, “à vista da concreta possibilidade de que testemunhas sejam influenciadas, reconhecida pelo tribunal a quo (tribunal de origem), há justificativa para a manutenção do decreto prisional”.

A defesa contesta essa presunção. Alega que o argumento é frágil demais para fundamentar a manutenção da preventiva de ambos. Por essa razão, recorreu ao Supremo. Pede, também, a superação da Súmula 691 da corte, que impede que o STF analise pedido de liminar contra decisão monocrática de tribunal superior.

A defesa cita ainda precedente do HC 91.466, em que o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, superou o rigor da mencionada súmula, diante de flagrante constrangimento ilegal ou de decisão que importava a caracterização ou a manutenção de situação manifestamente contrária à jurisprudência do STF.

HC 97.441

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