Prazo de instrução criminal não é absoluto e pode ser razoavelmente alongado em razão das circunstâncias do fato concreto. Sendo assim, Habeas Corpus não pode ser concedido apenas com base nesse fundamento. O entendimento é do ministro Hamilton Carvalhido, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou o pedido de Habeas Corpus de Alex Roberto Adonias Dantas. Ele foi denunciado por formação de quadrilha e tráfico de armas e vai continuar preso.
O Habeas Corpus foi ajuizado contra a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que negou o pedido. O TJ-PB entendeu que a doutrina e a jurisprudência têm admitido a extrapolação do prazo de conclusão da instrução, quando há no processo peculiaridades que retardem seu curso normal e não excedam os parâmetros de razoabilidade.
No STJ, a defesa alegou ausência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar e excesso de prazo na formação da culpa. O ministro Hamilton Carvalhido ressaltou que o prazo de instrução criminal não é absoluto e pode ser razoavelmente alongado em razão das circunstâncias do fato concreto que, no caso em questão, justifica-se pela complexidade do feito, grande quantidade de denunciados (33), expedição de cartas precatórias, realização de perícias e oitiva de aproximadamente 80 testemunhas.
Citando vários trechos do acórdão, o ministro destacou que a transcrição revela a existência de indícios da autoria e da materialidade e que a prisão cautelar foi decretada para a garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal. Para Hamilton Carvalhido, os motivos expostos na decisão mostram-se suficientes para fundamentar a manutenção da prisão cautelar.
O comerciante foi preso em João Pessoa (PB) em operação feita pelas Polícias Federal e Rodoviária Federal para combater o tráfico de armas, de drogas, roubo de cargas e crimes de pistolagem nos estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba, Santa Catarina e São Paulo.
HC 124.831
Comentários de leitores
1 comentário
Cadê a Imparcialidade
Junior (Outros)
Pronto, começou o STJ e STF se meter na LEI para prejudicar o Réu, veja que no caso das algemas passou a não poder fazer uso escancarado, isso porque é o Daniel Dantas, mas quando era o Fernandinho Beira Mar ele andava de lá para cá com as algemas aí podia, além de um quartel inteiro de policiais, isso ninguém fala nada, agora o STJ e STF diz que o prazo da Instrução pode ser alongado, ou seja, vai ser alongado para ferrar o réu, pois que, antigamente quando o processo era alongado pela defea, o HC era negado porque foi a defesa que dera causa ao alongamento, agora, seja quem for que der causa ao alongamento, o réu tá ferrado da mesma forma, que Tribunal de Bagunça é este, o STF e STJ só se mete na LEI para prejudicar o réu, desde que não seja o Daniel Dantas, esse STJ ou STF tem que ver se vale tudo ou vale nada, ou se o que vale vale para uns poucos, o STF e STJ não uniformiza nada eles dão razão a quem eles bem entendem, de acordo de onde vem, aqueles que veeem do marco de comunidade carente se dão mau e os que vem do condomínio de luxo se dão bem, afinal, o STF e STJ vão ser imparciais ou não, queria ver se houvese excesso no processo no caso do Promotor tiroteio de SP, claro que teria HC, mas para o negão do morro isso jamais.
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