Crime na corporação

Ex-delegado da PF é condenado por matar colega em SP

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13 de janeiro de 2009, 18h34

 A 2ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região manteve nesta terça-feira (13/1) a condenação do ex-delegado federal Carlos Leonel da Silva Cruz a 27 anos de prisão em regime fechado. Ele foi condenado por júri popular por mandar matar o então delegado-corregedor da PF de São Paulo Alcioni Serafim de Santana.

O assistente de acusação, Alberto Zacharias Toron, disse que a decisão da Turma era prevista, já que o mesmo tribunal anulou a decisão de um dos júris que absolveu o ex-delegado federal. “A sentença era absolutamente esperada.”

A defesa tentava no TRF-3 anular a decisão do júri. Mas a Turma, composta pelo juiz convocado João Consolin e pelos desembargadores Henrique Herkenhoff e Nelton dos Santos, entendeu que a sentença do júri foi baseada nas provas dos autos.

O caso

Alcioni Serafim de Santana era delegado-corregedor da Polícia Federal em São Paulo e foi morto quando investigava a concussão (extorsão praticada por servidor público) da qual Cruz participou e acabou condenado posteriormente a seis anos de prisão. Além desse crime, o ex-delegado foi condenado outras duas vezes por outra concussão e cárcere privado.

O assassinato aconteceu em 27 de maio de 1998, quando a vítima saía de sua casa na Vila Mazzei, na capital paulista. O delegado estava acompanhado da mulher. Segundo a denúncia do MPF, Carlos Alberto da Silva Gomes e Gildásio Teixeira Roma dispararam dois tiros, cada um, contra o delegado, mediante promessa de pagamento por parte do contratante Gildenor Alves de Oliveira. Este, por sua vez, teria sido contratado por Carlos Leonel da Silva Cruz e Sérgio Bueno. O fato de o delegado ter sido morto por causa de suas funções acarreta o trâmite do processo na Justiça Federal.

O terceiro julgamento de Cruz feito por um júri durou 10 dias, mais de 100 horas, e se tornou o mais longo já feito na história da Justiça Federal brasileira, segundo o Ministério Público Federal. Por maioria de votos, os jurados acolheram a tese do MPF e da assistente acusação Carla Domenico e decidiram, por cinco votos a dois, que Cruz foi o mandante do crime, qualificado por motivo torpe e pela tentativa de assegurar a impunidade.

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