Cadastro de improbidade

Juízes devem mandar lista de condenados para o CNJ

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13 de janeiro de 2009, 16h23

As informações sobre pessoas físicas e jurídicas condenadas em São Paulo por atos de improbidade administrativa deverão ser entregues mensalmente ao Conselho Nacional de Justiça. Esta é a orientação do comunicado da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo aos juízes com atuação nas varas da Fazenda Pública.

“O cadastramento das condenações cíveis por ato de improbidade administrativa obedecerá à ordem cronológica decrescente, ou seja, deverá ser alimentado, prioritariamente, o cadastro das condenações que se tornaram definitiva no ano de 2008, e, em seguida, dos anos anteriores”, orienta o documento.

Esses dados tratam das condenações transitadas em julgado por atos definidos na Lei 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis a agentes público nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta e nas fundações.

A orientação do Judiciário paulista segue norma do CNJ que, em novembro do ano passado, aprovou o Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa. Nele estarão dados de pessoas ou empresas que foram condenadas por má administração de recursos públicos. O principal objetivo do sistema é evitar que condenados por ilegalidades possam ser eleitos ou contratados pela administração pública.

Os juízes paulistas estão cadastrados no sistema do CNJ. O banco de dados também poderá ser consultado por integrantes do Ministério Público, da Controladoria-Geral da União e do Ministério da Justiça. O acesso vai possibilitar que essas instituições possam consultar informações do cadastro por meio de seus representantes em todo o país.

De acordo com a Lei 8.429/1992 e a Lei de Improbidade Administrativa, podem ser enquadrados crimes relacionados a desvio de verbas ou aplicação inadequada de recursos, cometidos por administradores públicos, parlamentares ou empresas fornecedoras de serviços públicos.

Os juízes, principalmente os das Varas da Fazenda Pública, têm 90 dias para a inserção das informações. Com isso, o funcionamento pleno do cadastro deve acontecer no início de março.

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