Mal explicado

STF contorna súmula e liberta investigados pela PF

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12 de janeiro de 2009, 16h17

Três investigados pela Polícia Federal por extorsão, fraudes fiscais e corrupção tiveram liberdade provisória decretada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira passada (09/01). Acusados de participar de um grupo criminoso de empresários e servidores públicos, Ildeu da Cunha Pereira Pereira Sobrinho, Antônio Vieira Silva Hadano e Fábio Tadeu dos Santos Gatto estavam presos preventivamente desde que uma operação da PF começou em outubro do ano passado.

Ao conceder os Habeas Corpus, o ministro superou a Súmula 691 da corte, que impede que os ministros analisem HC que tenha liminar negada por outro tribunal superior. O Superior Tribunal de Justiça já havia negado liberdade aos três.

O pedido de prisão de Ildeu Sobrinho se baseava em evidências de que mantinha rede de contatos com agentes públicos e poderia atrapalhar as investigações. Antônio Hadano e Fábio Gatto, ambos policiais federais, eram mantidos presos devido a receio de que intimidassem testemunhas e forjassem ou destruíssem provas.

Para o ministro Gilmar Mendes, os argumentos foram especulativos e insuficientes para manter as prisões. Ele justificou que o ato constritivo de liberdade deve fundamentar especificamente os elementos concretos que motivem a reclusão.

HC 97267
HC 97371
HC 97416

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