Parte legítima

STJ decide se SuperVia responde por fatos da Flumitrens

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12 de janeiro de 2009, 10h30

O Superior Tribunal de Justiça acolheu o pedido da SuperVia – Concessionária de Transporte Ferroviário S/A para que seu Recurso Especial seja imediatamente processado. No recurso, a SuperVia alega que não é sucessora da Companhia Fluminense de Trens Urbanos (Flumitrens), razão pela qual não tem qualquer responsabilidade por fatos ocorridos no período em que não operava o transporte ferroviário.

O caso trata de ação de indenização movida por Manoel Vargas Coelho contra a Flumitrens, em decorrência de um acidente ocorrido em maio de 1996. O pedido foi negado pela primeira instância. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou a companhia, no processo de conhecimento, a indenizar Coelho por danos morais e materiais.

Devido ao fato de a concessionária ter assumido, em novembro de 1998, por meio de licitação, parte do serviço de transporte ferroviário do Rio de Janeiro, foi incluída no pólo passivo da ação, substituindo a Flumitrens. A SuperVia teve 15 dias para pagar a execução (mais de R$ 101 mil), sob pena de incidir sobre o débito multa de 10% e honorários advocatícios.

A concessionária entrou com Agravo de Instrumento e Agravo Interno, ambos negados pelo relator no TJ-RJ. O Recurso Especial ficou retido no tribunal estadual. Com a cautelar, a defesa pretendia o seu processamento.

Para o ministro Ari Pargendler, vice-presidente do tribunal, a discussão sobre o direcionamento da execução contra a SuperVia se esgotou no âmbito da decisão impugnada pelo Recurso Especial, não havendo outra oportunidade para que o tema seja trazido ao conhecimento do STJ. “Tudo porque o tribunal estadual antecipou decisão que deveria ter sido proferida no âmbito da impugnação, depois do contraditório regular, sem margem para que o juiz de direito reaprecie a questão”, assinalou o ministro Pargendler.

MC 15.130

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