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Acusado de estelionato pela internet pede ao STF suspensão de Ação Penal

11 de janeiro de 2009, 6h28

Por Redação ConJur

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A defesa de um empresário acusado de fazer vendas pela internet e não entregar equipamentos de informática entrou com Habeas Corpus, com pedido de liminar, para suspender Ação Penal que corre contra ele na Justiça de Ribeirão Preto (SP). Os advogados afirmam que o processo é nulo devido à deficiente apresentação de defesa prévia.

Em março de 2006, o empresário não obedeceu à intimação da Comarca de Ribeirão Preto para ser interrogado. Seguindo os trâmites legais, foi nomeado defensor dativo para apresentação de defesa prévia.

Segundo os advogados que passaram a atuar no caso, o defensor não cumpriu devidamente suas atribuições e afirmou que o réu teria praticado o delito, desrespeitando o previsto no artigo 261, do Código de Processo Penal. “A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada”, estabelece o dispositivo.

Outros dois HCs, em favor do empresário Jack Roberto Silva de Oliveira, preso no interior de SP em 2008, já foram negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça.

HC 97.413