Mercado de autopeças

Procurador não vê monopólio de montadoras de carro

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10 de janeiro de 2009, 11h31

O procurador federal Adalberto do Rêgo Maciel Neto, da Procuradoria-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Procade), opinou pelo arquivamento de uma representação da Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape) contra as montadoras Fiat, Ford e Volkswagem. A associação pede a abertura de um processo administrativo para que seja apurada possível formação de monopólio no mercado de reposição de autopeças. A representação segue agora para análise do Cade.

No entendimento do procurador, não há provas suficientes de que as empresas estejam monopolizando o mercado. Para ele, não existe indícios que comprovem o abuso de poder econômico por parte das montadoras.

Em 2007, a Anfape entrou com uma representação contra as montadoras, acusando-as de terem uma atitude anticompetitiva, com o objetivo de monopolizar o mercado de autopeças. Segundo ela, as empresas abusam do poder econômico e do direito de propriedade, não deixando que empresas filiadas à associação comercializem autopeças.

A associação afirmou que a não regulamentação do mercado trará consequências econômico-sociais para cerca de 150 mil micro e pequenas empresas do setor, que fabricam peças externas de veículos como parachoques, retrovisores e lanternas. A Anfape diz também que os consumidores já sentiram os reflexos, estando limitados a adquirir apenas as peças das montadoras acusadas.

Em sua defesa, as fabricantes alegaram a ilegitimidade da representante como associação. Além disso, afirmaram exercer legitimamente os direitos de propriedade industrial e de racionalidade econômica da proteção do design das autopeças.

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) analisou os fatos e entendeu que o direito de propriedade não está atrelado ao poder de mercado de seus detentores. Além disso, observou que a indústria automobilística é reconhecida pelos altos investimentos em pesquisa, o que justificaria a proteção intelectual. Afirmou também que só se admite intervenção antitruste em caso de abuso nos procedimentos de registro, ou quando o detentor do registro procura estender a proteção para além dos limites devidos.

A SDE constatou também que as empresas não têm participação no mercado que supere o patamar legal, que é de 20%, ou que, quando têm, não mostram monopolizar o setor. A Ford detém em torno de 11,3%. As outras duas, Fiat e VW, superam o índice com 25,6% e 22,7% respectivamente, mas, mesmo assim, segundo a SDE, não parecem estar em situação dominante.

A Ford, em seus esclarecimentos, acrescentou ainda que, das quatro mil peças que compõem um veículo, ela tem 64 registros industriais. A Fiat disse que tem 11 registros. A VW não colheu dados. Para a SDE, “não há informações suficientes para se identificar o poder de mercado ou, de outra ponta, destacar sua existência em relação às representadas”.

Para a Anfape, a decisão fere o direito do consumidor e segue em sentido contrário à de outros países. “Na Itália, por exemplo, seguindo a linha da jurisprudência precedente em suas cortes, foi aprovado um decreto, em 2001, determinando que ‘direitos exclusivos sobre as partes componentes de um produto complexo não podem ser exercidos para proibir a confecção e comercialização de tais partes componentes, com fins de reparar um produto complexo, com vistas a restituir sua aparência original’”, informou a assessoria de imprensa da entidade em nota divulgada nesta sexta-feira (09/01).

Na nota, a associação afirma também que “será selado o destino dos consumidores, que serão sempre obrigados a adquirir das montadoras as peças de reposição para seus veículos, ceifando-lhes o direito de escolha que há décadas puderam exercer”.

Lei aqui o parecer.

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