Cobrança do Rodoanel

Tribunal derruba liminar que suspendia pedágio

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9 de janeiro de 2009, 20h55

A Justiça de São Paulo autorizou, na tarde de sexta-feira (9/12), a volta da cobrança de pedágio no Rodoanel Mário Covas, trecho Oeste, em São Paulo. A decisão, assinada pelo desembargador Antônio Carlos Munhoz Soares, vice-presidente do Tribunal de Justiça, suspende liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que impedia a cobrança de pedágio.

A concessionária RodoAnel havia confirmado na sexta a suspensão da cobrança. "A cobrança já foi interrompida e todas as providências no sentido de preservar a segurança dos usuários do trecho foram tomadas", afirmou em nota.

A cobrança de R$ 1,20 começou no dia 17 de dezembro do ano passado. Ao todo, são 13 praças instaladas nas saídas da via.

O juiz Rômolo Russo Júnior entendeu que a cobrança do pedágio contraria o artigo 1º, parágrafo 8º, da Lei Estadual 2.481/53. Segundo a lei, “não serão instalados postos de cobrança de pedágio dentro de um raio de 35 quilômetros, contados do Marco Zero da capital”.

Em seu pedido de suspensão, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo sustentou que o TJ decidiu que a lei não está mais vigente. Afirmou ainda que a manutenção da liminar lesa o patrimônio público.

A procuradoria citou decisão de novembro de 2008 em que o desembargador Aroldo Viotti, da 11º Câmara de Direito Público do TJ, afirmou que o dispositivo “foi derrogado pela superveniência de legislação com ele incompatível (artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil)”. Munhoz Soares concordou com a tese.

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