Fundo de comunicação

PGR questiona lei de Minas que financia telefonia celular

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8 de janeiro de 2009, 23h00

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 16.306/2006, de Minas Gerais. O Supremo Tribunal Federal irá analisar a constitucionalidade da lei que criou Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicações em Minas.

O fundo pretende dar suporte financeiro ao programa Minas Comunica, destinado a viabilizar o acesso ao serviço de telefonia móvel em todas as cidades do estado.

O procurador afirma que há inconstitucionalidade formal na lei. Isso porque, segundo Antônio Fernando de Souza, o estado não teria respeitado os artigo. 21, XI e 22, caput, IV, da Constituição, que definem como competência da União legislar sobres os serviços de telecomunicação. Além disso, na avaliação do procurador, o estado não teria competência para definir onde e que tipo de serviço (móvel ou fixo) seria o mais adequado.

Antônio Fernando de Souza explica que a Lei Geral de Telecomunicações estabelece que as operadoras de telefonia são obrigadas a respeitar os princípios da universalização e da continuidade, devendo atender “áreas rurais ou de urbanização precária e de regiões remotas”.

Além disso, o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações prevê que é dever da empresa adequar a prestação do serviço de cada lugar. “Assim sendo, não cabe ao estado de Minas Gerais adotar política pública de fomento de tais atividades em benefício das empresas concessionárias, uma vez que a outorga dos serviços a referidas empresas já traz embutida a obrigação de prestação adequada”, explica o procurador-geral da República.

Além da lei, a ADI também pede a concessão de liminar para que seja interrompida a execução do programa Minas Comunica.

ADI 4.181

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