Casas Pernambucanas

STJ suspende execução de advogado contra Casas Pernambucanas

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8 de janeiro de 2009, 15h06

As medidas judiciais referentes à massa falida das Casas Pernambucanas serão decididas pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Com esse entendimento, o ministro Ari Pargendler, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a decisão da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Amazonas que determinou a execução de honorários advocatícios no valor de R$ 252 mil em favor de Clemente Augusto Gomes.

O conflito de competência foi ajuizado pelo Banco do Brasil, que é o síndico da massa falida das Casas Pernambucanas. A falência da empresa foi decretada em outubro de 1997. A ação do advogado tramitava na 4ª Vara Civil de Acidentes de Trabalho de Manaus.

No recurso, o banco alegou que a decisão do TJ-AM violou a competência do juízo no qual tramita o processo de falência e desobedeceu a decisão de suspender as execuções individuais dos credores da massa falida.

Liminarmente, o banco também pediu o imediato desbloqueio dos créditos para que continue a pagar a indenização dos ex-funcionários cujas sentenças estão transitadas em julgado. Os pedidos foram aceitos pelo ministro.

CC 101.976

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