Questão de identidade

Menor pode alterar registro para incluir sobrenome da mãe

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8 de janeiro de 2009, 10h50

Menor pode alterar registro de nascimento para incluir o sobrenome da mãe. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma não atendeu a recurso do Ministério Público do Distrito Federal e manteve a decisão de segunda instância que retificou o registro civil de uma criança.

A menina, representada por sua mãe, propôs procedimento de jurisdição voluntária de retificação de registro de nascimento, pedindo para acrescentar ao seu nome o sobrenome materno. Também quis a averbação da alteração do sobrenome da mãe por causa da separação judicial, tudo para facilitar a identificação da criança no meio social e familiar. O pai da menor se manifestou para informar que não se opunha à retificação do registro de nascimento da filha, concordando com a inclusão do sobrenome da ex-mulher.

Em primeira instância, os pedidos foram aceitos para retificar o registro de nascimento da menor, passando a constar nele o sobrenome da mãe, bem como para averbar o nome de solteira da mãe.

O Ministério Público apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o recurso. Para o TJ, não havia impedimento legal à pretensão da menina e não ficou comprovado nos autos qualquer prejuízo a terceiros, por isso o pedido merecia ser aceito. O MP recorreu ao STJ sustentando que, no registro de nascimento, os dados consignados devem atender à realidade da ocasião do parto. Além disso, alegou que a retificação do registro somente é possível quando há erro ou omissão.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não há como negar a uma criança o direito de ter alterado seu registro de nascimento para que dele conste o mais fiel retrato da sua identidade, sem descurar do fato de que uma das expressões concretas do principio fundamental da dignidade da pessoa humana é justamente ter direito ao nome, nele compreendido o prenome e o nome de família.

A ministra ressaltou que é admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após separação judicial, voltou a usar o nome de solteira. Para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: justo motivo e inexistência de prejuízos para terceiros, o que foi atendido no caso julgado.

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