Direito à privacidade

Computador da familia não pode ser apreendido, diz advogado

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8 de janeiro de 2009, 11h22

Internauta que baixa músicas e as distribui não pode ser obrigado a entregar o seu computador à Justiça. A tese foi sustentada em juízo pelo advogado Charles Nesson, que defende um casal de Rhode Island, nos Estados Unidos, acusado pela indústria fonográfica de pirataria. Para o advogado, um especialista da Universidade de Harvard, a apreensão do computador do casal viola o direito à privacidade. As informações são do site FindLaw.

Joel Tenenbaum, 25 anos de idade, formado pela Boston University, é o principal alvo da associação americana de gravadoras, a Recording Industry Association of America. Ele é acusado de, em 2004, ter criado 816 arquivos com músicas e tê-los disponibilizado gratuitamente na rede Kazaa. As gravadoras sustentam que personagens como Joel impuseram à indústria fonográfica dos EUA perdas de US$ 3 bilhões.

O estudante usou os computadores de seus pais para baixar os arquivos e distribuí-los. O advogado da família sustenta que o computador traz informações que fazem parte dos segredos a serem protegidos na relação advogado-cliente.

Tenenbaum se dispôs a encerrar o caso, oferecendo US$ 500 de indenização à associação das gravadoras. A oferta foi recusada, pela associação que considera o caso um paradigma ser seguido: e requer pelo menos US$ 12 mil de ressarcimento pelos 816 arquivos disponibilizados.

Se a promotoria provar que o jovem agiu com intenção de obter lucro, ele pode ser condenado a ressarcir US$ 1 milhão à Recording Industry Association of America.

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