Crime de responsabilidade

STJ mantém afastada prefeita de município maranhense

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7 de janeiro de 2009, 10h05

Nathália Mendonça, prefeita do município de Zé Doca (MA), vai continuar afastada do cargo. A decisão é do ministro Hamilton Carvalhido, corregedor-geral da Justiça Federal no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou a Medida Cautelar ajuizada pela prefeita contra a decisão que suspendeu a liminar que autorizava sua recondução ao cargo.

A prefeita pediu Mandado de Segurança contra seu afastamento do cargo e conseguiu uma liminar para o retorno à direção da prefeitura. A liminar foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Por esse motivo, os advogados de Nathália Mendonça ajuizaram a Medida Cautelar no STJ.

Os advogados alegaram que foi nulo o procedimento que resultou no afastamento da prefeita porque ela não recebeu notificação para apresentar defesa. Além disso, ao dispor sobre o tema “crime de responsabilidade”, a Lei Orgânica do município de Zé Doca teria usurpado competência da União.

A defesa de Nathália Mendonça sustentou que a demora de seu retorno ao cargo pode gerar a má utilização de dinheiro público proveniente do depósito da última parcela do Fundo de Participação dos Municípios, de 30 de dezembro de 2008.

O ministro Hamilton Carvalhido negou o pedido. Ele destacou que não há Recurso Especial interposto pela defesa da prefeita, o que, juridicamente, já impede o prosseguimento da cautela. Além disso, para o ministro, não há ilegalidade na decisão do TJ-MA que suspendeu a liminar favorável ao retorno da prefeita.

“Observo que a decisão na suspensão de liminar destaca a possibilidade de grave lesão à economia pública, em razão dos graves fatos investigados nos processos de cassação, tendo por base ‘clamorosos desvios de recursos na gestão do erário municipal’, bem como ‘as práticas evidentes de atos de improbidade administrativa’”, afirmou.

Segundo Carvalhido, o pedido encaminhado pelos advogados de Nathália Mendonça ao STJ não discute a fundamentação do julgado do TJ-MA sobre as possibilidades de desvios de recursos e improbidade administrativa. No pedido, os defensores “buscam, na verdade, impugnar a legalidade do procedimento da Câmara Municipal, que não foi alvo de deliberação no referido decisório” (esse tema não foi analisado pelo Tribunal de Justiça local).

A respeito das alegações quanto ao receio de má utilização do dinheiro público, o ministro do STJ destacou informações do processo de que o Ministério Público do Maranhão apresentou uma Medida Cautelar com pedido de liminar com o objetivo de assegurar a correta destinação das verbas. A medida, de acordo com os autos, foi deferida pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Zé Doca no dia 19 de dezembro de 2008.

MC 15.134

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