Princípio da igualdade

PGR questiona lei que regula concurso para cartórios em Goiás

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6 de janeiro de 2009, 23h00

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestar a Lei 13.136/97, de Goiás, que regula concursos públicos para cartórios. De acordo com o PGR, a lei desrespeita a Constituição quanto ao princípio da isonomia (artigo 5º, caput), pois favorece pessoas ligadas, de algum modo, à área de registros e notas.

Isso porque um dos artigos prevê que os títulos, a serem considerados para efeito de classificação dos candidatos ao concurso, seriam certificados como participação em congressos ligados à área notarial e de registro; o tempo de serviço prestado como escrevente juramentado, entre outros.

Na ADI, o procurador-geral sustenta que deve haver um tratamento igual e uniforme, sem distinção de qualquer natureza em relação aos candidatos para não gerar desequilíbrio. Argumenta ainda que a lei impôs uma discriminação e violou “o preceito magno da igualdade, que não admite a edição de lei para concessão de privilégios ou favoritismos”.

Considerando que há um concurso para a área em andamento no estado, ele pede uma decisão liminar para suspender a norma até uma decisão final do Supremo.

ADI 4.178

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