Vida fiscal

Empresas não aplicam lei contábil por falta de conhecimento

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7 de janeiro de 2009, 13h44

A Lei 11.638/2007, que alterou substancialmente a Lei 6.404/1976 — das Sociedades Anônimas — é, sem dúvida, um grande avanço para o mundo empresarial brasileiro e deverá trazer reflexos positivos para uma maior valorização da contabilidade e, conseqüentemente, da classe contábil. Indiretamente, fortalecerá os controles internos das empresas, com uma melhoria substancial da governança corporativa.

Entretanto, guardadas as devidas proporções, estamos diante de algumas distorções sobre o entendimento da real abrangência da legislação.Em primeiro lugar, se analisarmos a fundo a essência da Lei 11.638/2007, concluiremos que ela não é exclusiva apenas para as sociedades de grande porte, como diz seu artigo 3º, ainda que não sejam constituídas sob a forma de sociedades por ações. Essas empresas estão obrigadas a ter suas demonstrações financeiras auditadas de modo independente, por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Entenda-se como empresa de grande porte, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Sendo assim, estão condicionadas a atender as exigências da Lei das S/As todas as sociedades anônimas, abertas ou fechadas, e as demais sociedades que, mesmo constituídas sob outra modalidade societária, optaram pela regência supletiva da legislação.

Em segundo lugar, as empresas de outros portes;que não são obrigadas a auditar suas contas, mas têm algum tipo de governança corporativa em seu modelo de gestão; serão ‘forçadas’ pela seleção natural do mercado a demonstrar um mínimo de transparência.

Desse modo, supõe-se que, independente do tamanho, as sociedades terão, mais cedo ou mais tarde, de evidenciar a qualidade e a solidez de sua saúde financeira.

Basicamente, esse movimento ganhará cada vez mais impulso em função da padronização das normas contábeis, que vem alterando a rotina das empresas brasileiras. As primeiras mudanças chegaram às corporações que possuem ADRs American Depositary Receipt , ou Recibos de Depósito de Ações, na Bolsa de Nova York; às que possuem filiais em outros países; e às que exportam para países onde já se adotam as normas internacionais de contabilidade, IFRS. Tais normas são um conjunto de pronunciamentos contábeis publicados e revisados pelo International Accounting Standards Board .

As empresas deverão levar sempre em consideração que a lei é mandatória apenas para algumas empresas; contudo, os usuários internos e externos das demonstrações contábeis deverão querer receber informações contábeis consistentes e transparentes de todas as empresas com as quais interagem. Em um momento de retração de crédito como o que estamos passando, a qualidade da informação contábil contará positivamente para obtenção de créditos.

A má notícia é que as empresas — micro, pequenas, médias e cooperativas – já exportando para vários países, até agora estão desprezando essas regras impostas pela busca de uma transparência em suas atividades. Portanto, é mito dizer que apenas as sociedades de grande porte terão de se adaptar.

Uma pesquisa realizada pela Map Auditores Independentes, feita por meio de um detalhado questionário às empresas, detectou que a esmagadora maioria precisa se ajustar contabilmente, uma vez que estão claramente negligenciando as adaptações necessárias – ou por não saber que precisam delas ou por desconhecer o modo de implementá-las.

Em 2009, espera-se que as normas contábeis regulem de vez a Lei 11.638/2007. Essencialmente, a aplicação das normas contábeis traçará uma linha divisória entre as empresas – as que apresentam balanços com mais e com menos qualidade.

Um exemplo claro é o que diz respeito à taxa de depreciação a ser utilizada nos bens do ativo imobilizado. Atualmente, a maior parte das empresas — inclusive as de capital aberto — utiliza simplesmente as taxas recomendadas pela legislação fiscal, quando na verdade deveria ser utilizada a aquela que reflita a vida útil do bem. Sem a correta aplicação da depreciação, os bens do ativo imobilizado ficarão sub ou supervalorizados, distorcendo o resultado do exercício e o patrimônio líquido. Apenas a título de exemplo, podemos citar os edifícios que são depreciados em 25 anos, quando todos sabem que, habitualmente, sua vida é maior.

Em outro nível, temos a complexa questão das empresas que, por sua natureza,geram créditos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esses créditos, quando recuperáveis no longo prazo, terão que ser descontados com uma taxa de juros, de tal forma que reflita o verdadeiro valor econômico do ativo.

O custo para a recuperação desses créditos pode corroer até 30% os valores nominais, causando sérios prejuízos às empresas. As mesmas regras se aplicam a outros impostos e contribuições. Com a nova lei essa avaliações se tornarão obrigatórias e periódicas, e não poderão mais ser negligenciadas pela administração das empresas.

Tais procedimentos são regra nas empresas de capital aberto, pois os acionistas demandam demonstrações contábeis com o maior grau de transparência possível, e deverão ser nas demais, independente de seu porte.

Dessa forma, será possível às sociedades, apresentar resultados realísticos efetivamente pelo regime de competência, não se reconhecendo, no futuro, ganhos ou perdas já incorridos, obtendo desta forma maior transparência em sua gestão.

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