Discos do banco

Daniel Dantas não consegue suspender ação penal no STJ

Autor

7 de janeiro de 2009, 18h47

O banqueiro Daniel Dantas não conseguiu suspender ação penal que tramita contra ele na 6ª Vara Criminal de São Paulo. O pedido de Habeas Corpus preventivo fora negado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, no dia 16 de dezembro. A decisão, contudo, foi publicada nesta terça-feira (6/1).

No mérito do Habeas Corpus, o objetivo da defesa de Dantas é ter reconhecida a ilegalidade da busca e apreensão dos HDs do Banco Opportunity em operações da Polícia Federal. Esse pedido ainda será julgado pela 5ª Turma.

A defesa do banqueiro alega que os HDs foram apreendidos em local não contemplado no mandado judicial e há risco de indevida violação do sigilo bancário dos clientes do banco que não estão sob investigação e têm dados nos discos rígidos apreendidos.

O ministro Arnaldo Esteves Lima lembrou que já se manifestou sobre pedido semelhante em medida cautelar ajuizada pelo Banco Opportunity. Ele ressaltou no voto que é “compreensível e louvável“ a preocupação de Daniel Dantas com a preservação dos legítimos direitos de seus clientes. Mas destacou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já fixou parâmetros objetivos para separar os arquivos a serem apreciados e impedir a violação indevida de dados bancários.

Considerando que há diversas ações penais e vários Habeas Corpus em tramitação, o ministro Arnaldo Esteves Lima negou a liminar por entender que não há perigo de demora ou argumentos que justifiquem a suspensão da ação penal e do inquérito policial.

Pendência no Supremo

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, resolveu em dezembro último que dois pedidos de liminar do banqueiro Daniel Dantas devem ser julgados após o término das férias forenses. O ministro avaliou que os casos não tratam de situação de urgência para justificar a análise, pela presidência da Corte, no recesso forense.

Peluso submeteu, ainda, os autos ao ministro Eros Grau, que deverá analisar a liminar, tendo em vista a prevenção apontada na petição inicial. Eros Grau já é o relator de um dos HCs ajuizado no STF também em favor de Dantas.

Operação Satiagraha

Dantas foi preso em julho de 2008, pela Polícia Federal, durante operação contra suspeitos de corrupção e lavagem de dinheiro. O ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas também foram presos. Atualmente, os três estão em liberdade.

No dia 2 de dezembro do ano passado, o banqueiro foi condenado a 10 anos por corrupção ativa no processo em que é acusado de tentativa de suborno a um delegado da Polícia Federal. A sentença foi dada pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Também foram condenados os outros dois réus no processo, o ex-presidente da Brasil Telecom Humberto Braz, assessor de Dantas, e o professor universitário Hugo Chicaroni. Cada um foi condenado a 7 anos, 1 mês e 10 dias. Chicaroni ainda terá de pagar 114 dias-multa (R$ 292 mil). A multa de Braz é de 141 dias (R$ 877 mil). Daniel Dantas também foi condenado a pagar multa de 229 dias multa (R$ 1.425 mil). O juiz não expediu mandados de prisão, o que significa que os condenados poderão recorrer em liberdade.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!