Autoridade competente

CGU tem competência para demitir funcionário dos Correios

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7 de janeiro de 2009, 10h00

Está mantida a decisão que demitiu um empregado dos Correios por improbidade. A decisão é do ministro Hamilton Carvalhido, corregedor-geral da Justiça Federal no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça. Carvalhido negou Mandado de Segurança para um ex-empregado dos Correios e manteve ato do ministro de Controle e da Transparência que o demitiu por justa causa.

De acordo com os autos, após apurações internas, relatadas em auditoria por técnicos da Controladoria-Geral da União, foram verificadas irregularidades na aquisição de impressoras portáteis para os serviços de leitura, impressão e entrega de contas de água e energia elétrica. Isso gerou a dispensa do empregado, que trabalhou nos Correios por 19 anos.

A defesa alegou incompetência da autoridade coatora. Também sustentou que o empregado não foi acusado de prática de corrupção, estando desatendido, portanto, o principio da proporcionalidade, diante de uma penalidade tão grave quanto a de demissão.

O ministro Hamilton Carvalhido não acolheu os argumentos. Ele destacou que, em análise preliminar, ao contrário do alegado pela defesa do empregado, verifica-se, aparentemente, a competência da autoridade coatora para demitir o funcionário. Para ele, conforme disposto no Decreto 5.480/05, compete à Controladoria-Geral da União, como órgão central do sistema, instaurar e avocar, a qualquer tempo, os processos administrativos e sindicâncias, como neste caso.

O ministro Carvalhido ressaltou que, em juízo de cognição sumária, não se encontram satisfeitos os requisitos autorizadores da medida liminar. Por isso, o pedido não pôde ser deferido.

MS 14.073

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