Contas rejeitadas

Registro de candidatura negado pelo plenário do TSE impede posse

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5 de janeiro de 2009, 18h12

José Maria Bortoluci Lobo (PSDB) obteve 55% dos votos válidos na eleição para prefeito de Aguaí (SP), mas não tomará posse. O ministro Henrique Neves, no exercício da presidência do Tribunal Superior Eleitoral, negou o seu pedido de liminar e manteve o indeferimento do registro de candidatura. Em novembro de 2008, os ministros do TSE já haviam indeferido o registro.

O ministro reforçou entendimento da corte no julgamento da Consulta 1.657. Na ocasião, o TSE entendeu que o candidato que teve o seu registro negado pelo plenário não deve ser diplomado.

Ele teve suas contas rejeitadas em relação ao período de 2003 e 2004, quando foi prefeito da cidade. O motivo da rejeição foi a contratação de advogados sem licitação durante a administração da cidade.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu o registro do candidato por entender que a contratação desse serviço não depende de licitação. No TSE, o registro foi indeferido pelo plenário.

Ao negar a liminar, o ministro Henrique Neves ressaltou a legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de qualquer decisão judicial que entenda ter sido dada em sentido contrário à lei.

Salientou ainda que a decisão do TSE partiu do fato de que não cabe à Justiça Eleitoral examinar se as contas foram bem ou mal aprovadas, “mas compete, por outro lado, diante da irregularidade apontada, verificar se esta é sanável ou insanável, concluindo-se que a violação à lei das licitações se enquadraria naquelas insanáveis”.

AC 3.180

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