Cárcere fundamentado

Advogado denunciado por corrupção ativa ficará preso

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5 de janeiro de 2009, 11h42

O advogado Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho, preso desde outubro de 2008, durante operação da Polícia Federal, por corrupção ativa, formação de quadrilha e divulgação de segredo, vai continuar preso. O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler.

No pedido, ajuizado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a defesa alegou impossibilidade da decretação de prisão preventiva em fase investigatória, ausência de fundamentação e incompetência da autoridade judiciária que decretou a custódia.

O acórdão do TRF-3 concluiu que o “decreto prisional veio fundamentado em medida suficiente e adequada, tendo por lastro a demonstração da materialidade delitiva e indícios de autoria por causa da investigação realizada ao longo de um ano e colheita de elementos em decorrência da quebra de sigilo telefônico e telemático autorizada pela Justiça”.

Registrou, ainda, que presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada a qualquer momento, mesmo antes de instaurado o inquérito policial e que a pendência de conflito de competência, por si só, não respalda a revogação da prisão preventiva quando esta se apóia em decisão fundamentada e necessária.

No STJ, ao negar o pedido, o vice-presidente destacou que, nessa linha, há justificativa para a manutenção do decreto prisional. Em novembro, o ministro Paulo Gallotti, da 6ª Turma do STJ, já havia rejeitado idêntico pedido de liminar.

HC 12.437-8

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