Avanço jurídico

Em 2008, Judiciário estreitou relação com a sociedade

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5 de janeiro de 2009, 16h54

No cenário jurídico, 2008 foi marcado por episódios cujos reflexos no âmbito social e econômico são inafastáveis. O aniversário da Constituição Federal, que completou 20 anos, por si só, representa um desses acontecimentos, se considerarmos que no início de sua vigência, consumado em um momento político-institucional de transição, alguns juristas defenderam sua breve duração, até que restabelecida integralmente a democracia e definidos os rumos futuros da organização social.

No entanto, a Constituição de 1988 não é transitória. Ao contrário, seu texto consistente abraça temas contemporâneos dos mais variados. É nesse sentido que, atentos aos seus princípios fundamentais, o Judiciário e o Legislativo tornaram realidade várias questões de interesse da sociedade.

Pois bem, em 2008, dois temas de forte impacto social foram tratados pela instância máxima do Poder Judiciário. Em maio, o STF decidiu que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Vale dizer que em razão do caráter ético que permeia a matéria, a decisão final foi precedida de audiências públicas, das quais participaram cientistas e profissionais de diversos ramos com interesse direto no caso. A decisão representa um importante passo na contribuição pela preservação da vida.

A própria condução do processo pela Corte mais alta, com reflexos diretos na mobilização da sociedade chamada a se pronunciar sobre a matéria, tem relevância significativa no estreitamento da relação entre aquela e o Poder Judiciário, desmistificando o papel da Justiça.

Também no STF vem-se discutindo, publicamente, assunto relacionado à interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Esta questão ainda se encontra sub judice. Neste episódio, o Poder Judiciário, novamente, induz a sociedade ao exercício democrático de pronunciar-se sobre uma questão cuja natureza ética importa em efeitos altamente difusos.

Em abril, passaram a valer novas regras para os planos de saúde, obrigados a ampliar a rede de serviços e a cobrir uma gama maior de procedimentos.

Buscando dinamizar a movimentação dos processos judiciais e desafogar os tribunais superiores, o STF colocou em prática a necessidade de demonstração da repercussão geral nos recursos extraordinários, incluída na Constituição pela Emenda Constitucional 45, de 2004. No STJ, foram implementadas normas que impedem o ajuizamento de recursos especiais repetitivos.

Já o Código do Consumidor, que em 2008 atingiu sua maioridade ao completar 18 anos de vigência, foi contemplado com novas regras visando aprimorar os serviços. Uma das principais inovações se refere ao sistema de call center, que entrou em vigor em dezembro, obrigando as empresas a proceder no menor tempo possível o atendimento ao consumidor.

As alterações trazidas pelo referido Código favorecem diretamente o consumidor, mas, especialmente, a sociedade como um todo, porque protege a relação de consumo em si mesma, cada vez mais sofisticada.

As espetaculares prisões de pessoas com certo destaque social, perpetrada sob os holofotes da mídia, motivaram a implementação de restrições ao uso de algemas às hipóteses de resistência e de fundado receio de fuga. No enfrentamento da matéria, o STF ponderou que o uso indiscriminado de algemas redunda em uma prática aviltante podendo afetar a integridade física ou psíquica do suspeito.

Como forma de diminuir a violência no trânsito, foi instituída por lei a “tolerância zero” aos condutores de veículos, vedada, por menor que seja, a combinação álcool com direção.

Por fim, no último trimestre o fantasma do abalo financeiro global, para muitos já uma realidade, está trazendo de volta às barras dos tribunais discussões sobre revisão de cláusula contratual, em razão de fatos ainda considerados imprevisíveis, provocando grande desconforto no meio empresarial.

Afora isso – embora não seja pouco – pode-se dizer que chegamos ao final do ano de pé, acreditando em um 2009 promissor, apesar do cenário ainda nebuloso. Observamos várias demonstrações de solidariedade, especialmente nas recentes tragédias provocadas pelas chuvas. Sim, a sociedade está atenta, mostrando-se desperta e consciente da necessidade na proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. E, neste sentido, o Judiciário também tem feito a sua parte, punindo infratores e inibindo agressões à natureza.

No meio empresarial, o destaque fica por conta do número cada vez maior de empresas que adotam práticas de sustentabilidade e responsabilidade social, cujo grau de comprometimento pode viabilizar um lugar na carteira do respectivo Índice em Bolsa de Valores (ISE – Índice de Sustentabilidade Econômica), atualmente disputado por grandes sociedades de capital aberto. Este é o caminho. Também neste aspecto operadores jurídicos têm um papel a desempenhar valorizando o empreendedor como mola propulsora do progresso.

O olhar retrospectivo nos ajuda a renovar o discurso e as ações, propiciando o encontro de novos elementos sociais, a superação de novos desafios. Sobretudo, idealizar (e desejar) uma nação legítima e equânime pressupõe a abertura de diálogos e a participação harmoniosa dos mais diversos segmentos sociais, de modo que a convergência de interesses se opere de forma eficaz, cabendo ao Judiciário operar essa conexão. Não percamos esta perspectiva em 2009!

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