Sem urgência

STF analisará repasses ao Fundo Soberano após recesso

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2 de janeiro de 2009, 23h00

O ministro Cezar Peluso, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, não considerou urgente a análise de liminar solicitada em ação que questiona Medida Provisória sobre repasses ao Fundo Soberano do Brasil. Assim, a liminar só será examinada após as férias forenses, que termina no dia 31 de janeiro.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada na segunda-feira (29/12) por partidos de oposição contesta os artigos 1º e 4º da Medida Provisória 452/08. O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido Popular Socialista (PPS) e o Democratas pretendem impedir o Tesouro de emitir títulos da dívida pública mobiliária federal a serem empregados no Fundo Soberano do Brasil (FSB).

Os três partidos argumentam, na ADI, que a Constituição Federal proíbe o presidente da República de editar MP sobre créditos suplementares ou especiais (artigo 167, V) e restringe os extraordinários aos casos urgentes. Além disso, defendem que o repasse ao Fundo deve ser previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e feito por meio do Orçamento federal, e não por MP, uma vez que o artigo 62 veda edição de MPs para créditos suplementares.

“Não encontro, no caso, situação de urgência que justifique, nos termos do artigo 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal — RISTF, atuação desta Presidência”, disse o ministro. Assim, Peluso submeteu os autos à livre distribuição, a fim de que o relator sorteado aprecie a liminar a partir do início do ano Judiciário 2009.

Mudança regimental

Em sessão administrativa, no mês de outubro deste ano, os ministros aprovaram mudança regimental, segundo a qual durante o recesso forense e férias dos ministros cabe ao presidente da Corte analisar apenas os pedidos urgentes que chegarem ao Tribunal. A alteração foi estabelecida pela Emenda 26, de 22 de outubro de 2008, que altera o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF.

O texto anterior incluía entre as atribuições do ministro-presidente a análise de medidas cautelares. A nova redação diz que cabe ao presidente “decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias”. Assim, a Presidência funcionará em regime de plantão e vai analisar somente os casos urgentes, até a abertura do Ano Judiciário de 2009, em 2 de fevereiro.

ADI 4.179

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