Banco dos réus

Mais de 160 pessoas respondem a ação penal no Supremo

Autor

2 de janeiro de 2009, 23h00

Com competência para julgar o presidente da República, deputados federais, ministros de estado, entre outras pessoas com prerrogativa de foro, o Supremo Tribunal Federal processa, atualmente, 102 ações penais, que têm 165 réus. Dentre as pessoas processadas, nem todas são autoridades. Por vezes, o a ação não é desmembrada e pessoas que não possuem prerrogativa de foro, mas estão envolvidas no suposto crime cometido por alguém que o tem, também respondem ao processo na Corte.

A pesquisa, feita pela Assessoria de Gestão Estratégica do STF, também revela que 339 cidadãos são investigados pelos ministros. São 265 inquéritos tramitando na Corte — 79 deles em segredo de Justiça. O sigilo também atinge 13 ações penais.

Nem todos os inquéritos dão origem, necessariamente, a ações penais. Os números revelam que os ministros são cuidadosos ao analisar o resultado das investigações. Desde 2002, o Supremo registrou 43 inquéritos com denúncia recebida, inclusive em parte, e 46 inquéritos com denúncia rejeitada. O STF registra nove ações penais julgadas improcedentes.

Entre as ações penais de maior repercussão, está a AP 465, que envolve o ex-presidente da República Fernando Collor. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica. Segundo o MPF, Collor desviou recursos públicos por meio de licitações direcionadas a empresas de publicidade.

Também tramita no Supremo as Ações Penais 420 e 470. A primeira trata do que ficou conhecido como “mensalão mineiro” e a segunda, do chamado mensalão — suposto esquema de distribuição de dinheiro em troca de apoio a projetos do governo federal.

Na Ação Penal 420, o ex-ministro das Relações Institucionais Walfrido dos Mares Guia do atual governo e o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) são acusados de lavagem de dinheiro. Segundo a Polícia Federal, o comitê da campanha de Azeredo, quando este concorria ao governo de Minas Gerais, montou uma estratégia “para legitimar (lavar) os recursos que seriam empregados durante a dispendiosa campanha, tendo por base a utilização das empresas de publicidade de Marcos Valério”.

Já a Ação Penal 470 foi aberta em agosto de 2007, quando o plenário do STF recebeu a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra os 40 acusados de envolvimento no esquema do mensalão. Entre eles, o publicitário Marcos Valério, além do ex-chefe da casa civil José Dirceu.

Com a edição da Emenda Constitucional 35/01, não há necessidade de o Supremo encaminhar ao Congresso Nacional pedido de licença prévia para abertura de processo penal contra senadores e deputados federais.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!