Balanço de 2008

Supremo deixou de perder tempo com julgamentos irrelevantes

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2 de janeiro de 2009, 11h16

Editorial de O Estado de S.Paulo

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal recebeu 99.218 novas ações para julgar, o que representou uma redução de 16,5%, com relação a 2007. O número de processos em tramitação na Corte também diminuiu, passando de 129.206 para 109.204 no período. Além disso, o número de recursos distribuídos a cada ministro para relatar caiu 41,7% em relação a 2007. Ao todo, entre acórdãos e concessão de medidas cautelares, o Supremo tomou 123.641 decisões, em 2008, ante 159.522, no ano anterior. Desse total, 4.789 decisões foram de responsabilidade do plenário. As demais decorreram das turmas e de decisões monocráticas dos 11 ministros.

Desde a promulgação da Constituição de 88, essa foi a primeira vez que o volume de trabalho da principal Corte do país diminuiu, em vez de crescer. Divulgado às vésperas do recesso de Natal, o balanço das atividades do Supremo em 2008 revela que as inovações processuais introduzidas há quatro anos pela Emenda Constitucional 45, com o objetivo de desafogar a Corte do acúmulo de processos, estão começando a surtir efeitos positivos.

Uma das principais medidas da EC 45 foi a criação da súmula vinculante, que obriga as instâncias inferiores da magistratura a seguirem a jurisprudência firmada pelas instâncias superiores. Em 2008, o Supremo aprovou dez súmulas, ante apenas três, em 2007. Além de ter criado o Conselho Nacional de Justiça, a EC 45 abriu caminho para uma iniciativa inédita – a assinatura, em dezembro de 2004, de um pacto firmado pelos presidentes dos Três Poderes com o objetivo de assegurar a aprovação da chamada “reforma infraconstitucional” do Judiciário.

O objetivo da reforma — 39 projetos de lei aprovados entre 2005 e 2007 — era modernizar o Código de Processo Civil de 1973, encurtando prazos, reduzindo o número de recursos e agilizando as decisões. Uma de suas principais inovações, e que exerceu um papel decisivo na redução do volume de trabalho no Supremo, em 2008, foi a criação do instituto da “repercussão geral”. Por esse mecanismo, quando o STF declara a existência de “repercussão” numa matéria de interesse da coletividade, os demais tribunais suspendem automaticamente o envio de recursos semelhantes, até que a mais alta Corte do País julgue o caso em caráter definitivo. A decisão por ela adotada deve ser aplicada aos demais processos de idêntico conteúdo por todas as instâncias e braços especializados do Judiciário, o que ajuda a descongestionar a instituição e aumenta a segurança jurídica.

“Queremos fazer julgamentos responsáveis e bem informados, mas para isso não precisamos nos pronunciar em dez mil processos”, diz o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Inspirado na experiência da Suprema Corte dos Estados Unidos, o instituto da “repercussão geral” é uma espécie de filtro que permite ao Supremo dedicar mais tempo às questões constitucionais, deixando de funcionar como “quarta instância” em conflitos corriqueiros. Graças a essa inovação processual, as ações e os recursos sem maior relevância social, econômica, política ou jurídica, e que interessam somente às partes em confronto, podem ser julgados em caráter terminativo pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O balanço das atividades do Supremo, em 2008, revela que cerca de 14,4 mil decisões tomadas pela Corte trataram de matérias de repercussão geral. O filtro permitiu ao STF deixar de perder tempo com o julgamento de matérias pouco relevantes, como, por exemplo, os recursos em que se discutia se cabe indenização por dano moral para torcedores de futebol que se sentirem prejudicados com o rebaixamento de seu time, se há obrigatoriedade de colocação de semáforos em faixas de pedestres e se há responsabilidade civil da União no caso de duplicidade na emissão de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O balanço do STF mostra que, graças à súmula vinculante e ao filtro da “repercussão geral”, a Justiça está se tornando mais rápida e eficiente na prestação de um serviço essencial para o Estado de Direito.

[Editorial publicado pelo jornal O Estado de S.Paulo, desta sexta-feira, 2 de janeiro de 2009.]

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