Risco concreto

Preso em operação da PF não consegue liberdade no STJ

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2 de janeiro de 2009, 12h45

O ministro Ari Pargendler, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça no exercício da presidência, negou o pedido de liminar de Sinval Oliveira de Almeida, investigado pela Polícia Federal por tráfico de drogas. Para o ministro, a prisão cautelar se baseou na garantia da ordem pública e está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ.

O ministro afirmou que o decreto de prisão, com o intuito de garantir a ordem pública, mostrou características da organização criminosa que “denotam a periculosidade daqueles que, em tese, a integram”. Ele também se referiu ao risco concreto à população caso fosse concedido o Habeas Corpus.

Almeida foi preso em uma operação coordenada pela Polícia Federal, com apoio da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar da Paraíba. Ao todo, 25 pessoas foram presas na Paraíba, Ceará, Santa Catarina e São Paulo, após investigações iniciadas em 2006. O grupo do qual Almeida é acusado de fazer parte também responde por tráfico de armas, assaltos e pistolagem.

HC 125.096

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