Admissão na origem

Prefeita eleita em Santarém não consegue tomar posse

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2 de janeiro de 2009, 15h00

Reeleita para assumir a prefeitura de de Santarém (PA), Maria do Carmo Martins Lima (PT), não conseguiu ser diplomada e tomar posse na quinta-feira (1º/1). O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, arquivou Ação Cautelar em que Maria do Carmo pretendia suspender decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que cassou o seu registro.

“Não encontro, no caso, nenhuma excepcionalidade, capaz de afastar a incidência das súmulas 634 e 635”, afirmou o ministro. Segundo ele, no caso, não estão presentes os requisitos do precedente citado pela própria autora: juízo negativo de admissibilidade e contrariedade à jurisprudência ou súmula desta Corte.

Peluso explicou que o STF somente tem competência para apreciar pedido cautelar a fim de suspender efeito a Recurso Extraordinário quando este for admitido tanto pelo presidente do Tribunal “a quo”, no caso o TSE, quanto por provimento a agravo contra decisão que o não haja admitido na origem.

“Antes dessa condição, ou sem ela, de nenhum modo a causa se submete à jurisdição desta Casa, que não pode, pois, conhecer-lhe de medida cautelar incidental ou preparatória”, concluiu Peluso. O ministro ressaltou que o Recurso Extraordinário ainda depende de juízo de admissibilidade pelo TSE.

AC 2.252

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