Motivo irrelevante

STJ nega recurso da Fiat para substituir técnico por perito

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31 de dezembro de 2008, 23h00

Fracassou o pedido da Fiat para que fosse reconhecida a legitimidade da substituição do assistente técnico pelo perito judicial na realização de perícia contábil. O caso refere-se à ação de rescisão de contrato de concessão comercial com a empresa San Genaro Veículos. A Fiat entrou com Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram o recurso.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, não está configurado motivo relevante para a substituição pretendida. Assim, votou pelo não-conhecimento do recurso.

Na segunda instância, o desembargador relator, em seu voto, valeu-se da Lei 8.445, de 1992, segundo a qual “o assistente técnico, depois de intimado sem recusar o encargo, já não pode ser substituído, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada”. O relator afirma, ainda, que é somente o perito judicial, não mais o assistente, que pode ser substituído quando carecer de conhecimento técnico-científico.

A Fiat alega contrariedade ao artigo 424 do Código de Processo Civil. Segundo o dispositivo, o perito pode ser substituído quando não possuir conhecimento técnico ou científico ou, “sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado”. Segundo a Fiat, o fato de o dispositivo citado não fazer mais referência aos requisitos da substituição do assistente técnico não significa que ela não seja mais possível. A empresa afirma que o assistente técnico é o profissional de confiança da parte e pode ser substituído a qualquer tempo, desde que quebrada a relação de confiança.

REsp 65.536-3

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