Dono da casa

Município é responsável por tirar moradores de área de risco

Autor

31 de dezembro de 2008, 23h00

O município tem obrigação legal de retirar os moradores de áreas de risco e responde pelos danos causados por eventuais acidentes, como desabamentos, se não os retira. A tese serviu para o Tribunal de Justiça condenar a prefeitura de Ilha Bela, no litoral norte de São Paulo, a pagar indenização de R$ 200 mil a uma mulher que perdeu o filho no desabamento de sua casa. A 3ª Câmara de Direito Público condenou o município por omissão. Cabe recurso.

Em primeira instância, a ação proposta por Marta dos Santos Cruz foi julgada parcialmente procedente. O juiz condenou a Fazenda Municipal a pagar indenização de R$ 17.160 por danos morais pela morte da criança, além de lucros cessantes de R$ 1 mil porque a mãe ficou impedida de trabalhar por dois meses.

Ambas as partes recorreram. O voto vencedor no TJ paulista, do desembargador Antonio Carlos Malheiros, não aceitou a tese da prefeitura de que se tratava de caso fortuito ou de força maior. Também rejeitou a alegação de culpa concorrente da moradora, pelo fato de ela permanecer em local no qual conhecia o risco de desabamento. E aumentou o valor da indenização.

A maioria da 3ª Câmara de Direito Público entendeu que era dever da prefeitura retirar as pessoas das áreas de risco, independentemente de consentimento, e abrigá-las em local apropriado até que passasse a temporada de chuvas no litoral norte.

“Ninguém vai morar em zonas de risco por livre e espontânea vontade”, afirmou o relator. “Trata-se na verdade de um empurra sócio-econômico realizado pelo Estado-Capital, com a chancela da sociedade”, completou Malheiros, para quem não haveria concorrência da vítima para o dano, e sim, a mais absoluta falta de opção.

Na opinião do relator também não se poderia falar de caso fortuito ou força maior. Segundo ele, essas causas que excluiriam a responsabilidade do município seriam caracterizadas pela imprevisibilidade. E, de acordo com o desembargador, essa não é a realidade do regime de chuvas, em determinadas épocas do ano, no litoral norte paulista.

O julgamento teve ainda a participação dos desembargadores Gama Pelegrini, Magalhães Coelho, João de Vincenzo e Laerte Sampaio.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!