Fora de época

Rádio pede para se livrar de multa por propaganda

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28 de fevereiro de 2009, 16h14

O deputado estadual pelo Rio Grande do Norte (RN), Leonardo da Vinci Lima Nogueira (DEM), e a rádio Abolição FM, de Mossoró, entraram com recurso no Tribunal Superior Eleitoral para afastar multa de 20 mil Ufir (cerca R$ 21 mil) aplicada em primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado.

O deputado foi acusado de propaganda eleitoral extemporânea em favor da pré-candidata a prefeita de Mossoró, Maria de Fátima Nogueira (DEM), por meio de comentários ao programa Jornal do Meio Dia, do dia 12 de maio de 2008. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, de acordo com a Lei 9504/97 (Lei das Eleições).

A defesa do deputado e da rádio afirma que não houve qualquer espécie de propaganda eleitoral antecipada, “mas a divulgação de entrevista com um parlamentar estadual acerca de assuntos que dizem respeito ao interesse da opinião pública”.

Sustenta ainda que, de acordo com a Resolução 22.718/08 do TSE, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha.

A defesa alega, ainda, que o direito de informação é uma garantia fundamental, respaldada na Constituição Federal, “que tem como um dos seus objetivos levar à opinião pública maior transparência, sobretudo nos assuntos que envolvem o fortalecimento de regime democrático”.

Respe 35.461

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral

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