Prorrogação automática

Inquérito sem prazo para conclusão fortalecerá ação

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27 de fevereiro de 2009, 16h00

Editorial do jornal O Estado de S. Paulo desta sexta-feira (27/2)

A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acaba de decidir que os delegados da Polícia Federal não precisarão recorrer à Corte para prorrogar o prazo de conclusão de inquéritos criminais. Pela legislação vigente, os prazos variam conforme o tipo de delito e podem ser prorrogados com autorização judicial. Em muitos tipos de crime, o prazo é de 30 dias, se o indiciado estiver em liberdade, e de 15 dias, se estiver preso.

Essa era uma antiga aspiração do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. Procuradores e delegados sempre se queixaram da morosidade com que os pedidos de prorrogação de inquéritos policiais costumam ser despachados pelos juízes, prejudicando as investigações e atrasando a tramitação das ações penais. Eles também reclamam do excesso de burocracia, uma vez que os pedidos de prorrogação têm de ser encaminhados aos tribunais com relatórios parciais sobre os rumos das investigações e as peças e documentos ainda têm de ser submetidos a um parecer do Ministério Público, que os devolve à Polícia Federal.

Muitas vezes, a remessa dos autos demora dias, por falta de funcionários para executar esse tipo de tarefa ou por falta de viaturas para transportá-los. A decisão da Corregedoria do TRF da 1ª Região vale somente para a área de jurisdição da Corte, que é uma das mais extensas da segunda instância da Justiça Federal. Com sede em Brasília, ela cobre todos os Estados das Regiões Norte e Centro-Oeste, três Estados do Nordeste e Minas Gerais, além do Distrito Federal.

Com o precedente aberto, integrantes da Procuradoria-Geral da República já anunciaram que reivindicarão a mesma medida junto aos demais TRFs. Um dos casos que será beneficiado pela decisão do TRF da 1ª Região é a investigação sobre as interceptações telefônicas que teriam sido realizadas no ano passado em alguns gabinetes do Supremo Tribunal Federal, inclusive o do presidente, ministro Gilmar Mendes. O prazo para a conclusão do inquérito, que foi aberto no dia 2 de setembro, venceu no mês seguinte e o primeiro pedido de prorrogação encaminhado pela Polícia Federal tramitou por mais de 60 dias em diversas varas da Justiça Federal, sem que a autorização para o reinício das investigações fosse concedida.

De lá para cá, houve mais duas paralisações pelo mesmo motivo. Até o início de fevereiro, o inquérito ainda não havia sido devolvido à Polícia Federal. Irritados com tanta morosidade, nove procuradores da República lotados no Estado do Pará levaram o caso à Corregedoria do TRF da 1ª Região e o diretor-geral da Polícia Federal, Luis Fernando Corrêa, depois de manter conversas reservadas com o presidente do STF, determinou aos delegados que, mesmo sem ter o inquérito em mãos, retomassem as investigações para evitar um atraso maior.

"Nada justifica o esforço institucional despendido pelo Poder Judiciário, transportando, cadastrando e processando os inquéritos criminais a cada pedido de prorrogação do prazo formulado pela autoridade policial", alegaram os procuradores. Segundo eles, como estão abarrotados de intrincados processos para julgar, muitos juízes criminais tendem a deixar o despacho dos pedidos de prorrogação de inquéritos policiais a cargo dos funcionários de suas respectivas varas

A necessidade de uma autorização judicial para a prorrogação dos inquéritos policiais, dizem os delegados e promotores, é uma formalidade desnecessária que atrasa a condução das investigações e a análise dos processos, favorecendo as manobras dos advogados de defesa dos indiciados. E, como a autorização de prorrogação é uma medida simples, rotineira e de caráter meramente processual, nada impede que ela seja transferida para os promotores e procuradores que acompanham o caso, como entendeu a Corregedoria do TRF da 1ª Região.

Essa decisão ajuda a descongestionar os tribunais, permite à Polícia Federal dedicar-se mais a atividades investigativas, em vez de perder tempo com papelada e burocracia, e não interfere nas liberdades públicas e no devido processo legal.

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