Sem ilegalidades

Ex-superintendente da PRF não consegue trancar ação

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27 de fevereiro de 2009, 21h06

O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de arquivamento da Ação Penal contra Vamilton Oliveira, que já ocupou o cargo de superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina. Ele foi denunciado pelos crimes de peculato e falsidade ideológica, com falsificação de documento público.

No Habeas Corpus, ele contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mesmo pedido. A defesa sustenta que os crimes prescreveram.

Menezes Direito não constatou nenhuma ilegalidade no processo. Para o ministro, o acórdão do STJ encontra-se motivado. “Verifico que as razões invocadas pelos impetrantes para o deferimento da medida excepcional possuem caráter satisfativo, pois se confundem com o mérito da impetração, o que recomenda seu indeferimento conforme reiterada jurisprudência desta Suprema Corte”, afirmou o ministro.

O ministro ressaltou que a jurisprudência do Supremo diz que HC para trancar Ação Penal só é possível em situações excepcionais, “quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria”.

HC 97.599

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