Torcidas organizadas

Estatuto equipara torcedor como consumidor

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26 de fevereiro de 2009, 9h45

Há muito se discute sobre a intervenção do Estado nas torcidas organizadas de forma a coibir os abusos por elas cometidas, sugerindo desde a responsabilização dos diretores com a consequente punição dos mesmos até a extinção destas torcidas. O Estado por sua vez culpa os clubes e as federações de Futebol pela violência nos estádios, por não proporcionar uma segurança de qualidade e por não intervir desfavoravelmente aos criminosos infiltrados nestas torcidas.

A par deste diapasão, em 2003 entrou em vigor a Lei 10.671, conhecida como o Estatuto do Torcedor, o qual veio delimitar a condição de torcedor, seus direitos e deveres perante os clubes e ainda punir estes e os torcedores responsáveis por alguns atos definidos como crime.

O artigo 2º desta lei conceitua torcedor como qualquer pessoa que se associe, aprecie ou apóie entidade desportiva em todo território nacional, dispondo ainda no artigo 3º que torcedor pode ser equiparado a Consumidor.

A discussão que mais se assevera é com relação à violência praticada pelas “torcidas organizadas”, que têm fácil acesso aos estádios, andam sempre em “bandos” preparados para “guerras”, munidos de drogas, armas, explosivos e de forma secundária, bandeiras e uniformes.

O Estatuto prevê em seus artigos 13 e 14 que o torcedor tem direito à segurança antes, durante e depois dos jogos, ficando responsável a entidade desportiva e seus dirigentes detentores do mando de campo. Todavia, o que se observa é a negligência dos clubes em tentar coibir abusos e a infiltração de criminosos nestas torcidas, tudo a fim de evitar custos, recaindo assim a responsabilidade no Estado com o seu poder de polícia.

É certo que as festas que as torcidas organizadas se dispõem a fazer são belíssimas dentro dos estádios, alegrando qualquer um que esteja presente, mas como nem tudo é perfeito ainda se ouvem gritos de ameaças a torcidas rivais, gritos de apologia ao crime e demais fatores que assustam às pessoas de boa-fé, inclusive com estouro de bombas.

Na década de 90, o estado de São Paulo presenciou a morte de vários jovens vítimas da fúria de torcidas rivais, guerras campais aterrorizantes, até que o Ministério Público determinou a extinção de algumas torcidas, o que infelizmente não trouxe o efeito esperado, já que hoje em dia ainda se observam assassinatos, espancamentos e demais atrocidades ligadas ao esporte.

No estado de Goiás após a morte de três jovens vítimas de confrontos entre torcidas do Goiás e do Vila Nova, a imprensa e o Ministério Público passaram a discutir sobre a extinção das famosas “torcidas organizadas”, entendendo ser a única maneira de acabar com a violência.

No entanto, não é esta a solução adequada e muito menos o resultado pretendido, pois para coibir a violência os clubes deveriam cumprir o Estatuto do Torcedor, disponibilizando segurança em pontos estratégicos, promover o cadastramento de cada integrante das torcidas, implantar uma conexão direta com a Polícia Civil e Militar para identificação dos torcedores, cartão de entrada identificado e ponto direto de encontro das torcidas para serem escoltados até os estádios.

Muito ainda se discutirá com relação ao tema, mas para não prejudicar os verdadeiros torcedores, manter as belas festas nas arquibancadas e evitar que menores sejam incitados ao mundo das drogas e da violência, a polícia, a sociedade e torcedores devem se interagir para identificar e punir aqueles que se disfarçam de torcedores para cometer crimes, restando somente pessoas idôneas e dispostas em boa-fé a prestigiar seus times do coração.

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