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Supremo manda arquivar HC de ex-procurador geral de Campos, no Rio

25 de fevereiro de 2009, 18h37

Por Redação ConJur

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O ministro Eros Grau julgou prejudicado Habeas Corpus ajuizado no Supremo Tribunal Federal em que o ex-procurador-geral municipal Alex Pereira Campos, preso preventivamente há dez meses, pediu liberdade. Acusado de suposto envolvimento em uma organização criminosa responsável por desviar verbas da prefeitura de Campos (RJ), ele já foi beneficiado por uma extensão de Habeas Corpus e está em liberdade.

O ex-procurador foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção passiva, prevaricação, condescendência criminosa, advocacia administrativa, fraude a licitação e lavagem de dinheiro, crimes atribuídos a ele quando exercia a função pública.

Segundo o relator, as razões apresentadas no Habeas Corpus são ausência de fundamentação do decreto prisional e excesso de prazo. O mérito do Habeas Corpus ainda será julgado pela corte.

HC 97.369 e HC 97.448