Saúde vocal

Serra contesta lei que beneficia professores

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25 de fevereiro de 2009, 16h16

O governador de São Paulo, José Serra, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei estadual 10.893/2001, que obriga o governo paulista a implantar o Programa Estadual de Saúde Vocal. O objetivo da lei é prevenir disfonias em professores da rede estadual de ensino.

Serra alega que a lei usurpa competência privativa do governador de propor leis que disponham sobre matéria da administração. Portanto, a lei teria violado o disposto no artigo 84, inciso VI, letra a, da Constituição Federal, nos termos da Emenda Constitucional 32/01, bem como dispositivos da Constituição paulista, nos termos da Emenda 21/2006.

Dispõe a Emenda 21 à Constituição estadual, em seu artigo 24, parágrafo 2º, que compete exclusivamente ao governador a iniciativa das leis sobre a criação e extinção das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública”. E, de acordo com o artigo 47, inciso XIX, letra a, compete-lhe também dispor, mediante decreto, sobre “a organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos”.

Veto

O governador lembra, na fundamentação da ADI, que, em 19 de setembro de 2001, a Assembléia Legislativa paulista rejeitou parcialmente o veto total oposto pelo então governador ao Projeto de Lei 497/98, de iniciativa parlamentar, que propunha a criação do programa. Em conseqüência, o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo promulgou seu texto na Lei 10.983, de 28 de setembro de 2001.

Serra lembra também que, naquela oportunidade, o governo paulista sustentou que “a instituição de programas envolvendo órgãos, servidores e recursos do Estado constitui matéria de cunho administrativo, por abranger aspectos de ordem técnica e operacional, cujo equacionamento e execução pressupõem a observância das prioridades estabelecidas pelo governo, em consonância com seus critérios de planejamento”.

A lei e os argumentos

A lei questionada dispõe que o Programa Estadual de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, por meio de convênio entre as Secretarias estaduais de Educação e Saúde. E, ainda, que deve ter pelo menos um curso teórico anual para orientar os profissionais sobre o uso adequado da voz.

Dispõe também que, apesar de o caráter do programa ser preventivo, o professor da rede estadual, se tiver detectada alguma disfonia, terá garantido tratamento fonoaudiológico e médico, correndo as despesas à conta de dotações orçamentárias do item seguridade social.

Segundo o governador paulista, “não é difícil perceber que diplomas legais similares ao que ora se examina interferem profundamente na organização e funcionamento da Administração Pública, que se vê compelida a mobilizar recursos administrativos e financeiros para o desenvolvimento de atividades via de regra meritórias, mas que nem sempre constam das prioridades governamentais”.

Em sua fundamentação, Serra cita jurisprudência do STF. Segundo ele, no julgamento da ADI 2.799, relatada pelo ministro Marco Aurélio, a Corte, por unanimidade, suspendeu a Lei 11.065/2001, do Rio Grande do Sul, que havia criado o Programa de Desenvolvimento Estadual do Cultivo e Aproveitamento da Cana-de-Açúcar e seus derivados (Prodecana).

ADI 4.211

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