Direito de multar

Ônibus são multados por andarem com muito peso

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25 de fevereiro de 2009, 18h20

São válidas as multas aplicadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes a empresas cujos ônibus interestaduais foram pegos com excesso de peso. A liminar é do juiz Alexandre Vidigal, da 20ª Vara do Distrito Federal.

Uma associação, representante das empresas, entrou na Justiça. As empresas afirmam que os veículos foram vistoriados e comprados segundo as especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a entidade, os ônibus andavam com número de passageiros e bagagem dentro do limite. A entidade ainda citou decisão da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que aceitou o pedido de anulação das multas com o mesmo argumento.

O juiz entendeu, no entanto, que as provas são inconsistentes. “Não obstante tais argumentos, não logrou a autora comprovar tenham as multas sido resultantes da divergência de parâmetros entre o Contran/Fabricantes e o Dnit”, afirmou.

Segundo Vidigal, “somente com a efetiva checagem a respeito, procedida pela fiscalização, é que se pode ter conhecimento quanto ao limite máximo de peso admitido. E outra não é a finalidade da fiscalização a não ser aferir os fatos como realmente se apresentam e identificá-los como encontrando-se ou não em conformidade à lei”. De outro modo, explica o juiz, qualquer relação com o poder público precisaria de fiscalização, já que o outro lado poderia reclamar dos atos sem prova.

“Em face disso, incabível se buscar prestação jurisdicional tendente a se anular todas as multas e se impedir que novas sejam aplicadas por excesso de peso, dando-se tratamento geral a situação que somente pode ser avaliada em cada momento em que o veículo é submetido à pesagem”, afirmou o juiz.

Ação Ordinária 2009.34.00.003785-6

Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal do DF

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