Condição de aposentadoria

TNU reconhece direito à contagem de tempo comum

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24 de fevereiro de 2009, 14h45

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais reconheceu o direito à conversão do tempo de serviço especial em comum para um médico que trabalhou em contato com agentes nocivos biológicos em regime celetista (regido pela CLT). A decisão determina ao INSS que emita certidão na qual conste o tempo de serviço prestado.

O relator, juiz federal Otávio Henrique Martins Port, modificou em seu voto o acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que negou o pedido do autor por entender que a conversão só pode ser deferida no momento da aposentadoria. Contra este posicionamento o relator apresentou extensa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou o entendimento de que servidor público ex-celetista tem direito à contagem do tempo de serviço exercido em condições especiais na forma da legislação vigente à época.

Para o relator, se foi regularmente comprovada a exposição aos agentes nocivos biológicos, o autor tem direito adquirido à conversão do período trabalhado como celetista nessas condições. Otávio Port salientou que o artigo 96, inciso I da Lei 8,213/91 não impede a conversão, já que a pretensão do autor é ter reconhecido o direito mediante a emissão de certidão do INSS.

“Não é objeto deste Poder Judiciário a destinação que o autor dará ao documento, se ele o utilizará para auferir algum benefício do regime geral da previdência ou de regime próprio”, afirmou em seu voto.

Processo 2006.71.95.000743-8

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