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Poder Judiciário não pode intervir na promoção de militares

24 de fevereiro de 2009, 16h03

Por Redação ConJur

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Poder Judiciário não pode intervir na promoção de militares. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de um militar que alegava falta de interesse da Administração Pública em promovê-lo a capitão. Ele argumentava que o fato de não ser promovido configurava-se em ato arbitrário e punitivo.

O Departamento de Assuntos Militares e de Pessoal Estatutário da Procuradoria-Geral da União defendeu que o Poder Judiciário não pode interferir nos atos da Administração Federal, devido à separação dos Poderes garantida pela Constituição Federal.

O STJ acolheu o argumento. Afirmou que “embora o autor tenha completado os pressupostos exigidos no Decreto 90.600/84 para habilitar-se à promoção ao posto de Capitão, observa-se que não foi atendido o disposto no artigo 35, que condiciona a promoção pleiteada aos interesses do Exército, eis que inserida no âmbito da discricionariedade do Comando Militar, de acordo com os critérios de oportunidade e conveniência”.

O STJ preservou os princípios da hierarquia e disciplina, fundamentais para o desempenho das atividades no âmbito das Forças Armadas.

A Procuradoria-Geral da União é um órgão da Advocacia-Geral da União.

Com informações da Assessoria de Comunicação da AGU.