Convívio afetivo

Pai não biológico deve pagar pensão para criança

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24 de fevereiro de 2009, 8h23

Quem assumir paternidade de uma criança, que não é filha biológica, deve pagar pensão alimentícia. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao afirmar que neste caso há parentesco civil.

A defesa do pai alegou que no momento do registro de nascimento da criança, o autor, que não é o pai biológico, estava bêbado. A mãe aproveitou da ocasião para fazê-lo assinar o papel. Tais sustentações não foram comprovadas.

A 6ª Turma do TJ-DF entendeu que embora a menor não seja filha biológica do autor, não se pode ignorar um outro tipo de filiação reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência: a paternidade sócio-afetiva. Em situações de reconhecimento voluntário da paternidade, quando ausente o vínculo biológico, se aproximam da paternidade adotiva.

Os desembargadores ainda ressaltaram que houve um convívio familiar, pois o autor morou mais de sete anos coma e menina e a mãe. Sendo assim, "embora ausente a paternidade natural, biológica, se faz reconhecer a paternidade sócio-afetiva como um modo de parentesco civil, de tal sorte que não assiste razão ao apelante, quando pretende se desincumbir do vínculo paternal que tem com a apelada".

Processo 20.070.510.006.227

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